SEEB-MA disponibiliza planilha para cálculo das horas extras devidas pelo banco nos últimos cinco anos. Confira!
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Os empregados do Banco do Brasil que foram obrigados a cumprir jornada de 8h - mesmo tendo o direito legal de trabalhar apenas 6h - podem calcular as horas extras devidas pelo banco. Para isso, basta utilizar a planilha abaixo, que permite o cálculo dos últimos cinco anos.
Vale ressaltar que embora o Banco do Brasil tenha admitido o pagamento de horas extras com a implantação do novo plano de funções, ele não perderá a chance de oferecer um valor inferior ao que é devido aos empregados, utilizando-se da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV).
Portanto, fique atento! Faça os cálculos com base na planilha. Não troque seu direito por migalhas. Diga não à conciliação!
Clique aqui e confira a tabela para cálculo de horas extras no Banco do Brasil
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!