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EM FOCO / FGTS

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Bancário: cuidado com serviços jurídicos de terceiros!

11/04/2018 às 10:10
Joyce Nunes - Ascom/SEEB-MA
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Muitos trabalhadores recebem cartas de escritórios de advocacia oferecendo serviços para ajuizarem ações que, teoricamente, garantiriam – com facilidade – direitos na Justiça. Uma dessas falsas promessas diz respeito à ação para correção do saldo do FGTS, dentre outras.

Diante disso, informamos aos bancários arrolados em processos coletivos movidos pelo Sindicato, que – se entrarem com novas ações individuais – estarão abdicando do eventual resultado da ação coletiva já movida pelo jurídico do SEEB-MA.
Vamos a um exemplo.

O Sindicato ajuizou ação coletiva para correção do saldo do FGTS em julho de 2013 (processo nº 361570820134013700). Na ocasião, requereu a substituição da TR pelo IPCA como índice de correção monetária, no período de 1999 a 2013.

Posteriormente ao ajuizamento dessa ação, a Justiça definiu o prazo de 5 anos para a prescrição de direitos. Ou seja, o trabalhador terá direito a receber tudo o que lhe é devido nos últimos cinco anos, a contar da data do ajuizamento da ação.

Assim, quem entrar com ação agora vai discutir somente a correção do FGTS de 2013 até hoje, enquanto quem permanecer arrolado na ação coletiva movida pelo SEEB-MA discutirá a correção de 1999 até hoje. Por isso, o Sindicato não recomenda o ajuizamento de novas ações.

Vale ressaltar, ainda, que todas as ações de correção de FGTS estão suspensas, aguardando a conclusão do julgamento de um recurso repetitivo no STJ, que iniciou em 2017. Existe, ainda, outra ação no STF também questionando a forma de correção, mas sem previsão de julgamento.

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