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Muitos trabalhadores recebem cartas de escritórios de advocacia oferecendo serviços para ajuizarem ações que, teoricamente, garantiriam – com facilidade – direitos na Justiça. Uma dessas falsas promessas diz respeito à ação para correção do saldo do FGTS, dentre outras.
Diante disso, informamos aos bancários arrolados em processos coletivos movidos pelo Sindicato, que – se entrarem com novas ações individuais – estarão abdicando do eventual resultado da ação coletiva já movida pelo jurídico do SEEB-MA.
Vamos a um exemplo.
O Sindicato ajuizou ação coletiva para correção do saldo do FGTS em julho de 2013 (processo nº 361570820134013700). Na ocasião, requereu a substituição da TR pelo IPCA como índice de correção monetária, no período de 1999 a 2013.
Posteriormente ao ajuizamento dessa ação, a Justiça definiu o prazo de 5 anos para a prescrição de direitos. Ou seja, o trabalhador terá direito a receber tudo o que lhe é devido nos últimos cinco anos, a contar da data do ajuizamento da ação.
Assim, quem entrar com ação agora vai discutir somente a correção do FGTS de 2013 até hoje, enquanto quem permanecer arrolado na ação coletiva movida pelo SEEB-MA discutirá a correção de 1999 até hoje. Por isso, o Sindicato não recomenda o ajuizamento de novas ações.
Vale ressaltar, ainda, que todas as ações de correção de FGTS estão suspensas, aguardando a conclusão do julgamento de um recurso repetitivo no STJ, que iniciou em 2017. Existe, ainda, outra ação no STF também questionando a forma de correção, mas sem previsão de julgamento.
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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