Os aposentados e pensionistas que recebem seu benefício do INSS na folha de pagamento da PREVI estão dispensados de realizarem a prova de vida e a renovação da senha bancária relativa ao ano de 2017.
Para aqueles que recebem o benefício do INSS fora da folha de pagamento da Previ, o procedimento é obrigatório e deve ser realizado anualmente. Quem não fizer poderá ter o benefício suspenso até regularizar a situação.
O objetivo é dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro e evitar fraudes e pagamentos indevidos de benefícios. O prazo concedido pelo INSS foi estendido até 28/2/2018. A prova de vida deve ser feita diretamente nas instituições financeiras que pagam o benefício do aposentado ou pensionista.
Cassi: SEEB faz campanha para chapas 4 e 77 no MA, PI, PA e TO
BASA cumpre decisão e suspende rescisões de bancários com mais de 70 anos
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!