Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil a incorporar ao salário de um bancário uma gratificação de função recebida durante mais de nove anos e retirada depois que ele se afastou por problemas de saúde. A decisão segue a jurisprudência do TST, que admite a incorporação antes do período de dez anos se o afastamento do cargo tiver como objetivo impedi-lo de completar o prazo para a incorporação.
O bancário recebeu a gratificação de caixa executivo de 2001 a 2010. Após alta previdenciária, voltou a exercer a função, a título precário, por oito meses, e por isso pediu a condenação do banco ao seu pagamento a partir da supressão e à incorporação da parcela ao salário.
O banco, em sua defesa, sustentou que a gratificação e a verba conhecida como quebra de caixa são inerentes à função de caixa e só podem ser pagas a quem efetivamente a exerce. Argumentou ainda que a lei não considera a reversão do empregado ao cargo efetivo como alteração unilateral do contrato de trabalho (artigo 468, parágrafo 1º, da CLT).
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) observou que a gratificação, paga por mais de nove anos, somente foi suprimida em razão do afastamento decorrente dos problemas de saúde que acometeram o bancário. ?Não há nos autos nenhum indício de que ele seria retirado da função de caixa executivo caso não tivesse se afastado do trabalho?, afirmou a sentença. ?Ao contrário, a expectativa é que permanecesse, situação que poderia perdurar por toda a vida profissional do trabalhador?. Considerando que houve ofensa ao princípio da estabilidade financeira, condenou o banco a pagar a gratificação referente ao período de supressão e a incorporá-la com base no último valor recebido.
Mas Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que o bancário não preencheu os requisitos da Súmula 372 do TST, que garante a incorporação a partir dos dez anos, e entendeu que a alteração não foi lesiva, absolvendo o banco do pagamento.
Mauricio Godinho Delgado, ministro relator do recurso do bancário ao TST, afirmou que a decisão regional contrariou o espírito da Súmula 372, fundada no princípio da estabilidade financeira.
Essa decisão é uma vitória dupla para os trabalhadores, pois reafirma a função de caixa como função gratificada e reconhece a possibilidade de incorporação salarial antes dos dez anos previstos em súmula.
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