Em pesquisa realizada no Diário Oficial do Município, o assessor administrativo do SEEB-MA, Gracílio Cordeiro Marques, constatou que a Câmara Municipal de São Luís vem criando leis irregulares desde o dia 29 de maio de 1998 até a presente data.
No intuito de colaborar com a Casa Legislativa, Cordeiro encaminhou ao presidente da Câmara, Astro de Ogum, um ofício informando que a partir da vigência da Lei Complementar (LC) nº 95/1998, atualizada pela LC 107/2001, a revogação de leis ou disposições legais deve ser manifestada de forma expressa, ou seja, indicando, enumerando, expressamente as leis ou disposições legais revogadas, sendo vedada a cláusula de revogação genérica (“Revogam-se as disposições em contrário”), utilizada ate hoje pela Câmara de São Luís.
Exemplo disso é a Lei Municipal nº 42/2000, popularmente chamada de Lei das Filas, que em seu artigo 6º, utiliza a cláusula de revogação genérica, sendo que – sequer – existia lei anterior que regulamentasse o tempo máximo de espera em fila nos estabelecimentos bancários, na Capital.
Para o SEEB-MA, essa irregularidade demonstra, no mínimo, que há vereadores que nem leem as leis que aprovam, o que denota descaso com a função que exercem.
“Face ao exposto, certo de estar contribuindo para o aperfeiçoamento da produção legislativa municipal e para a aplicação do princípio da transparência, que deve reger a Administração Pública, sugiro que Vossa Senhoria adote as medidas aplicáveis ao caso, no sentido de sanar a ofensa à Lei Complementar nº 95/1998” – finaliza Cordeiro, em seu ofício.
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