Não há dúvidas de que a reforma trabalhista é prejudicial. Com a nova legislação, os assédios moral e sexual serão classificados por grau: leve, médio, grave ou gravíssimo.
Já não basta ao trabalhador ter que passar por esse tipo de constrangimento em seu ambiente laboral, ele ainda terá que se submeter à decisão de um juiz sobre o grau da prática.
O pior de tudo, ainda por cima, é que se o juiz não aceitar ou julgar improcedente a ação, o trabalhador será forçado a pagar os custos do processo e honorários do advogado do empregador.
Cada vez mais vemos que esse governo corrupto quer acabar com o trabalhador em benefício dos patrões.
28 de abril: dia de refletir sobre mortes e acidentes no trabalho
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