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PLANTÃO / DIREITOS

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Bancário demitido sem justa causa tem direito a verba de requalificação profissional

16/08/2017 às 11:00
Joyce Nunes- Ascom/SEEB-MA
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Conforme está assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, todo funcionário demitido sem justa causa tem direito a uma verba para realizar cursos de qualificação e requalificação profissional ministrados por empresas, entidades de ensino ou sindical. A cada vez que o acordo é renovado, esse valor tem um reajuste.

É dever do banco fazer o pagamento à empresa ou entidade que oferece o curso após receber do ex-funcionário as seguintes informações: identificação da entidade promotora do curso, natureza, duração, valor e forma de pagamento do curso. O banco também pode optar por fazer o reembolso ao trabalhador.

É importante ressaltar que o trabalhador tem um prazo de até 90 dias, a partir da data de demissão, para solicitar a verba.
Bancário, esse direito é todo seu!

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