Conforme está assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, todo funcionário demitido sem justa causa tem direito a uma verba para realizar cursos de qualificação e requalificação profissional ministrados por empresas, entidades de ensino ou sindical. A cada vez que o acordo é renovado, esse valor tem um reajuste.
É dever do banco fazer o pagamento à empresa ou entidade que oferece o curso após receber do ex-funcionário as seguintes informações: identificação da entidade promotora do curso, natureza, duração, valor e forma de pagamento do curso. O banco também pode optar por fazer o reembolso ao trabalhador.
É importante ressaltar que o trabalhador tem um prazo de até 90 dias, a partir da data de demissão, para solicitar a verba.
Bancário, esse direito é todo seu!
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!