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PLANTÃO / SANTANDER

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Santander processado em R$ 460 mi por assédio e estresse

13/04/2017 às 10:19
MPT SC
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com abrangência nacional, contra o Banco Santander. O pedido de indenização por danos morais é em valor não inferior a R$ 460 milhões, 1% do lucro do banco entre 2010 e 2016.

Segundo o MPT, o Santander adota um modelo de organização de trabalho baseado na gestão por estresse e humilhação. Estabelece metas extremamente elevados que sofrem aumentos constantes, as cobranças são excessivas, há sobrecarga de trabalho, ameaças de demissão pelo não atingimento de metas e os bancários ainda são punidos quando clientes fazem saques em aplicações. Toda essa pressão resulta em danos irreparáveis à saúde dos trabalhadores e também aos cofres públicos já que a estimativa de gastos do INSS com os empregados adoecidos do Santander chega a R$ 90 milhões.

As irregularidades que geraram a ação foram levantadas pelos auditores fiscais do Trabalho, que apuraram a pressão psicológica e as ameaças constantes implícitas e explícitas de demissão dos bancários, bem como o subdimensionamento do quadro de empregados como punição pelo não-cumprimento das metas.

Segundo os auditores “o estabelecimento de metas praticamente impossíveis de serem atingidas, seguido da cobrança pelo atingimento destas metas por seus superiores, caracteriza grave inadequação da organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores que consequentemente trará a curto e médio prazo danos graves e irreparáveis à saúde dos bancários do Santander”.

Questionário – Para construir um diagnóstico preciso das condições laborais e da saúde dos bancários do Santander, os Auditores Fiscais do Trabalho aplicaram questionários em várias agências do estado de Santa Catarina com resultados preocupantes.

Avaliações Psicológicas - Avaliações psicológicas em diversas agências em Santa Catarina, por meio do instrumento SRQ 20 (avaliação do sofrimento mental), concluiu que os bancários do Santander “se encontram em níveis de sofrimento extremo em decorrência das distorções na organização e condições de trabalho”.

De acordo com os dados levantados pela especialista, na abordagem sobre pensamentos depressivos, 86% disseram que têm dificuldade em tomar decisões, 86% têm dificuldade de pensar com clareza, e 43% pensam em dar fim a sua vida, ou seja, apresentam ideação suicida. “É lamentável, quase metade dos trabalhadores entrevistados referiu já ter pensado em dar fim a sua vida. Os relatos dos trabalhadores descrevem níveis insuportáveis de sofrimento relacionado aos contingentes laborais”, afirma a psicóloga.

Danos Graves - Levantamento dos benefícios previdenciários concedidos aos empregados do Santander no período de 2010 a 2015 concluiu que em 2010 os benefícios por transtornos mentais correspondiam a 20,41% da totalidade dos benefícios concedidos ao banco. Em 2015 este percentual subiu para 37,29%, mesmo com as demissões realizadas pelo Santander naquele ano. O relatório aponta que “os benefícios acidentários (B91) associados ou não ao NTEP e previdenciários (B31 e B32) associados ao NTEP somam 7.677 BIs. O custo total destes benefícios foi estimado em R$ 90.171.773,02.

Metas Abusivas - Nos depoimentos colhidos pelo MPT ficou comprovado a completa inadequação da organização do trabalho no Banco Santander que vem gerando uma legião de jovens acometido de transtornos mentais. Problemas gerados principalmente por metas impossíveis de serem conquistadas.

Em 2015 os dados apresentados pelo Banco Santander ao MPT revelaram que o percentual de atingimento de metas foi extremamente baixo. Em outubro de 2015, por exemplo, somente 26% dos bancários do Santander atingiram as metas.

Para os auditores do Trabalho “as metas abusivas, as cobranças excessivas, o subdimensionamento e a imposição de metas aos bancários do setor operacional da agência, além de trazer graves prejuízos à saúde dos empregados do Banco Santander, vêm gerando lesões aos direitos dos consumidores em razão de tempo excessivo de espera em filas; vendas casadas; não recebimento de títulos de crédito mesmo de correntistas do banco e em dinheiro; alteração de tarifas bancárias sem autorização dos clientes, dentre outras”.

Ação Regressiva - Em razão da grave inadequação da organização do trabalho, dos danos ao INSS da ordem de R$ 90 milhões de reais e da negligência da empresa em assegurar um ambiente de trabalho seguro, o MPT remeterá a Advocacia Geral da União (AGU) toda a prova produzida para eventual ajuizamento de ação regressiva coletiva para reaver os valores pagos pelo INSS aos empregados do Banco Santander, nos termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91.

Além da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 460 milhões, os procuradores pedem que o Santander se abstenha de exigir metas abusivas.
Também foi requerido a redução de, no mínimo 40% do volume de metas e produtos bancários, que o banco abstenha-se de proceder o aumento de metas em percentuais superiores a 10% ao ano, institua metas trimestrais e acabe com as metas na área operacional e com a estipulação de produtividade negativa quando os correntistas fazem saques em aplicações financeiras.

Em razão dos graves dados ao meio ambiente do trabalho, o Ministério Público do Trabalho requer ainda a declaração de proibição do Banco Santander em contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos, nos termos do art. 22 da Lei nº 22 da Lei nº 9.605/98.

O MPT solicitou que a ação fosse distribuída por conexão em razão de outra ação mais antiga que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Brasília onde se discute matéria semelhante. A ação foi ajuizada após a realização de diversas audiências no MPT sem acordo sobre a matéria.

Inquérito Criminal - O MPT requisitou, nos termos do art. 7º, II da Lei Complementar nº 75/93, a instauração de inquérito policial, à cargo da Polícia Federal, para apurar, os crimes lesão corporal, constrangimento ilegal e frustação de direito assegurado em lei trabalhista e de exposição a vida e a saúde de outrem a risco, contra os diretores do Banco e demais responsáveis pelas condutas ilícitas adotadas. 

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