Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / TERCEIRIZAÇÃO

Imprimir Notícia

Ações trabalhistas podem ser dificultadas com reforma

13/04/2017 às 09:15
O Estado de São Paulo
A+
A-

O relatório da reforma trabalhista desestimula os trabalhadores a entrarem com ações na Justiça e dá prioridade para a solução extrajudicial do conflito. O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) apresentou ontem seu parecer final que tem como um dos objetivos “conter o avanço da excessiva busca pelo Judiciário” para solução dos conflitos entre patrões e empregados. A expectativa é que o texto seja votado na comissão especial na próxima semana e levado ao plenário da Câmara até o fim do mês.

Marinho propõe alterar cerca de cem pontos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto proposto pelo relator revoga 18 pontos da septuagenária lei. Um dos mecanismos para evitar a judicialização de temas trabalhistas será fazer com que o empregado tenha de arcar com os custos das perícias realizadas no processo. Para o relator, “é superlativo o número de ações em que a parte requer a realização de perícia sem fundamento, apenas por que não decorrerá, para ela, quaisquer ônus”.

Outro ponto é que o trabalhador não vai mais poder desistir da ação no meio do processo, sem que haja consenso entre as partes. O relator alegou que muita gente entra na Justiça mesmo sem ter razão, só porque sabe que poderá desistir a qualquer hora, sem custo. “Se não houver concordância do reclamado, a ação seguirá seu rumo e o reclamante, caso não obtenha sucesso, terá de arcar com as custas”, diz o texto.

Acordos. O eixo central da proposta é permitir que prevaleça os acordos e convenções coletivos firmados entre patrões e empregados sobre a CLT, o chamado “acordado pelo legislado”.

Pelo texto, não será mais obrigatório conceder, no mínimo, uma hora de almoço. Se houver acordo, esse intervalo poderá ser de apenas 30 minutos.

As férias também poderão ser divididas em até três parcelas. Hoje, o benefício costuma ser dado em um único período, de 30 dias.

O deputado também propôs a regulamentação do trabalho intermitente, em que o trabalhador será pago somente pelas horas de serviço, e do teletrabalho, conhecido como “home office”, ou trabalho em casa.

O parecer traz ainda o fim da obrigatoriedade do pagamento pelo empregador das horas extras em que o trabalhador gasta em transporte fornecido pela empresa até o local de trabalho.

Também consta no relatório o fim do pagamento obrigatório da contribuição sindical, tornando-a optativa. Para o relator, “aqueles que se sentirem efetivamente representados por seus sindicatos, trabalhadores ou empregadores, pagarão suas contribuições em face dos resultados apresentados”.

Terceirização. O relator ainda incluiu em seu parecer salvaguardas aos cerca de 13 milhões de trabalhadores terceirizados que não estavam no projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer no fim de março.

Uma das proteções será proibir empresas de demitirem funcionários e recontratá-los como terceirizados ou pessoa jurídica, no período de 18 meses após a demissão. Outra salvaguarda deve garantir aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos contratados.

O relatório foi considerado pela oposição muito mais prejudicial aos trabalhadores do que o enviado pelo governo em dezembro passado.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!