A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalhou condenou a Caixa Econômica Federal a pagar horas extras a um gerente geral, que trabalha em uma agência do interior do Ceará.
O empregado trabalhava 8 horas diárias quando, na verdade, deveria trabalhar 6. Na decisão, o ministro Hugo Scheuermann afirmou que o empregado, apesar de ter função gerencial, não exercia poderes de mando e gestão. Além disso, a jornada de trabalho dele era controlada por um supervisor.
Outro ponto destacado pelo ministro foi o fato de o gerente não ter autonomia para nomear ou destituir cargos, conceder empréstimos ou assinar contratos. Tudo passava por um superior.
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!