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DESTAQUE / CAIXA ECONÔMICA

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Justiça manda CEF incorporar auxílio-alimentação

O SEEB-MA obteve vitória definitiva na Justiça para a incorporação da parcela do auxílio-alimentação no contracheque.

08/08/2016 às 10:54
Ascom/SEEB-MA
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O SEEB-MA obteve vitória definitiva na Justiça para a incorporação da parcela do auxílio-alimentação no contracheque,  além do  pagamento  dos reflexos sobre férias com 1/3, 13° salários, descanso semanal remunerado, adicional por tempo de serviço e verbas rescisórias.

Foram contemplados nesta ação os bancários da Caixa, sindicalizados do SEEB-MA, que foram admitidos antes de 01/09/1987 e   que ainda estão  na  ativa,  bem  como  os aposentados que saíram  do  banco  depois  de 23/06/2006 e não fizeram acordo sobre tíquete-alimentação.

Os  bancários  devem procurar a Assessoria Jurídica do Sindicato, em São Luís (às sextas-feiras)  ou  Imperatriz,  com contracheques de junho de 2003 até a presente data, a fim de assinar procuração e  contrato  com  o  escritório  de  advocacia  para dar entrada nos processos de execução de forma individualizada, conforme decisão da Justiça.

ATENÇÃO


Bancário,  se  você  foi  admitido entre 01/09/1987 até 1995,  não  sendo  contemplado  nesta  ação  coletiva,  saiba  que  você  pode pleitear esse direito através do SEEB-MA via ação individual. Para isso, compareça ao Sindicato munido com seus contracheques da data de sua admissão até 1993 (quando o valor foi retirado). De acordo com a assessoria  jurídica  do  Sindicato,  já  existe  jurisprudência  nesse  sentido.  Em  caso de dúvidas, ligue (98) 3311-3516.

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