O SEEB-MA obteve vitória definitiva na Justiça para a incorporação da parcela do auxílio-alimentação no contracheque.
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O SEEB-MA obteve vitória definitiva na Justiça para a incorporação da parcela do auxílio-alimentação no contracheque, além do pagamento dos reflexos sobre férias com 1/3, 13° salários, descanso semanal remunerado, adicional por tempo de serviço e verbas rescisórias.
Foram contemplados nesta ação os bancários da Caixa, sindicalizados do SEEB-MA, que foram admitidos antes de 01/09/1987 e que ainda estão na ativa, bem como os aposentados que saíram do banco depois de 23/06/2006 e não fizeram acordo sobre tíquete-alimentação.
Os bancários devem procurar a Assessoria Jurídica do Sindicato, em São Luís (às sextas-feiras) ou Imperatriz, com contracheques de junho de 2003 até a presente data, a fim de assinar procuração e contrato com o escritório de advocacia para dar entrada nos processos de execução de forma individualizada, conforme decisão da Justiça.
ATENÇÃO
Bancário, se você foi admitido entre 01/09/1987 até 1995, não sendo contemplado nesta ação coletiva, saiba que você pode pleitear esse direito através do SEEB-MA via ação individual. Para isso, compareça ao Sindicato munido com seus contracheques da data de sua admissão até 1993 (quando o valor foi retirado). De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, já existe jurisprudência nesse sentido. Em caso de dúvidas, ligue (98) 3311-3516.
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