O SEEB-MA alerta os beneficiários das ações de Anuênio/BB e VP-GIP/Caixa que o valor recebido nas ações deverá ser informado no IR.
Clique na foto para ampliá-la
O SEEB-MA alerta os beneficiários das ações de Anuênio/BB (n.º 1942/2004) e VP-GIP/Caixa (n.º 116/2009) que o valor recebido em decorrência das ações deverá ser informado no Programa de Imposto de Renda, na ficha “Rendimento Recebido Acumuladamente”.
Deverão ser prestadas, ainda, algumas informações adicionais, como: CNPJ da fonte pagadora, data do recebimento do valor, honorários advocatícios (no campo "Despesas"), além da quantidade de meses que durou o processo (VP-GIP/Caixa - 123 meses, Anuênio/BB - 135).
Vale ressaltar que para informar o número de meses você deve, obrigatoriamente, marcar que a "tributação é exclusiva na fonte". No setor jurídico do Sindicato, está disponível um extrato para o IRPF com todas essas informações detalhadas. Pegue já o seu.
*** OBS: o valor a declarar é o valor recebido no cheque.
Em caso de dúvidas, ligue: (98) 3311-3516.
Matéria postada originalmente em 03/03/2016.
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!