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PLANTÃO / ITAÚ

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Procuradoria e Itaú fazem acordo no caso de funcionária que sofreu aborto em agência

04/11/2015 às 09:10
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O Ministério Público do Trabalho em Palmas, no Tocantins, pede na Justiça Trabalhista a condenação do banco Itaú por assédio moral organizacional contra funcionários de quatro agências do Estado. A multa pretendida pela instituição é de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, em processo que corre em sigilo.

As investigações da Procuradoria foram iniciadas após denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins (SINTEC-TO) no fim de 2013. Em audiência administrativa, a entidade informou ao Ministério Público do Trabalho sobre desvio de função dos empregados, sobrecarga de trabalho e outras irregularidades. Em um dos casos, segundo os dois órgãos, uma funcionária teria passado mal e abortado espontaneamente dentro de uma agência, sem receber ajuda.

“Em setembro sentiu uma forte cólica a ponto de ter que se abaixar quando estava retirando os envelopes dos caixas eletrônicos, por volta das 16h. Que a depoente ficou toda ensanguentada e guardou o feto em um saquinho. Que nesse dia não pode sair da agência até conseguir fechar a tesouraria por volta das 19h15min”, diz o depoimento da funcionária. “Que saiu da agência toda ensanguentada e foi procurar assistência médica. Que no outro dia teve que voltar a agência para transferir a tesouraria para outro funcionário. Que ficou afastada apenas por quatro dias, apesar do direito legal de 30 dias, pois seu superior disse que não havia ninguém para substituí-la, e a depoente ficou com receio de ser mandada embora.”

A história contada por ela foi relatada em outros depoimentos. Em alguns, as testemunhas confirmaram o aborto, em outros disseram apenas ter ouvido falar do episódio. A investigação do MPT-TO foi conduzida pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti.

“Que se recorda de a gestante ter pedido auxílio pois tinha tido um abortamento e precisava de um saquinho para colocar o feto, que a depoente ofereceu um saquinho de papel, mas ela pediu um de plástico, para poder levar depois ao médico. Que a depoente tinha um saquinho de plástico na bolsa e deu para a grávida”, disse uma das testemunhas.

No processo, há também relatos de pressão excessiva, que por vezes impossibilitava o almoço dos funcionários ou os faziam ficar muito além do expediente, sem anotar as horas extras trabalhadas, número reduzido de bancários e consequente acúmulo de funções e demissões por problemas de saúde.

“Que é comum o funcionário fazer hora extra e não marcar no controle de ponto, para evitar retaliações. O banco não admite hora extra, apenas em casos muito extremos. Existe um certo número de horas extras que podem ser feitas, mas o funcionário se sente constrangido de colocar o número real de horas de trabalho que precisou para cumprir as metas e ser prejudicado por isso. Que é comum bater o ponto e voltar a trabalhar em coisas que não dependem do sistema, como preparar arquivos para ir para a microfilmagem e contar dinheiro para a tesouraria”, diz outro depoimento.

A primeira audiência está marcada para o dia 18 de junho. A ação civil pública pretende estabelecer metas compatíveis com a atividade laboral, pausa remunerada para descanso, pagamento de horas extras, o não acúmulo de funções e não perseguição de bancários que prestaram depoimentos no inquérito civil.

“Depois que o Itaú comprou o Unibanco, houve demissões. As condições de trabalho pioraram bastante, teve muito problema de doença, assedio, cobrança de metas abusivas”, afirma o presidente do Sintec-TO, Crispim Batista Filho. “O que contaram é que ela estava no caixa e na tesouraria. Se você está no caixa, não sai correndo para o hospital, tem a obrigação de fechar, contar o dinheiro e para passar pro chefe. Não pode ser assim. Se é doença, joga esse troço e corre pro hospital. Você está tendo um aborto e não poder correr para o médico não é humano.”

Para a procuradora, ‘a busca incessante por metas intangíveis, acrescida de ameaças explícitas e veladas de retaliação ou mesmo demissão no caso de ‘rendimento insuficiente’ do empregado e somadas aos casos de efetivo adoecimento em razão da conduta vil da demandada configura a insidiosa prática de assédio moral organizacional, cuja ocorrência, infelizmente, já causou dano moral coletivo’.

segundo o Itaú, “o fato relatado é estarrecedor, fere os mais fundamentais princípios da organização e é inadmissível na nossa ética e cultura de respeito e valorização dos profissionais. O Ministério Público do Trabalho conduziu as investigações sob sigilo, por isso tivemos acesso aos documentos somente nesta manhã. Desta forma, iniciamos a apuração dos fatos, inclusive, para aplicação das devidas penalidades funcionais, cíveis e trabalhistas.”

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