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EM FOCO / CAMPANHA SALARIAL

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GREVE é direito do trabalhador garantido na Constituição

08/10/2015 às 08:36
SEEB-MA
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A Constituição de 1988 dispõe em seu art. 9º: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". É dado aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve.

A greve é um direito do trabalhador, previsto na Constituição e regulamentado pela Lei Nº 7.783/89. É garantida pelo Estado porque é a única forma de o trabalhador exercer pressão por seus direitos diante de uma negociação fracassada com o empregador.

O direito de greve existe para equilibrar a correlação de forças, já que o empregador detém o poder econômico.

Mas para que o movimento seja realizado dentro dos critérios legais é preciso que siga algumas determinações e prazos. A greve deve ser aprovada em assembleia dos trabalhadores e, após isso, comunicada ao empregador com antecedência de 72 horas quando houver atividade essencial envolvida.

Essas determinações da lei são rigorosamente seguidas pelo Sindicato. Primeiro foram cumpridas todas as etapas de negociação com a federação dos bancos (Fenaban) e foi somente diante do impasse nesses debates que a greve foi anunciada.

Outro aspecto importante da Lei de Greve é que ela proíbe ao empregador a dispensa de trabalhadores ou a contratação de funcionários substitutos durante a paralisação.

Contingenciamento é ilegal

Quando os trabalhadores entram em greve, os banqueiros fazem de tudo para enfraquecer o movimento. Uma das estratégias é o contingenciamento, por meio do qual obrigam os trabalhadores a furar a greve. Diz a Lei de Greve: "É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho".

As instituições financeiras fazem isso de várias formas: realocando os bancários para outras localidades; mudando o horário de entrada dos empregados, que muitas vezes são obrigados a iniciar o expediente no meio da madrugada; ou mesmo alugando helicópteros para transportar os trabalhadores; sem contar a pressão e ameaça que exercem sobre funcionários para que não participem do movimento.
 

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