A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil a um homem que foi barrado por causa de sua muleta em uma porta giratória de uma agência bancária em Indaiatuba, no interior de São Paulo.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou o caso e considerou que o homem foi submetido a uma situação vexatória. Em primeiro grau, a Caixa foi condenada a pagar R$ 5.000, mas houve recurso e o valor foi ampliado.
De acordo com nota da assessoria de imprensa do tribunal, uma testemunha atestou que "os funcionários da Caixa, ao invés de procurar reduzir a dificuldade, intensificaram-na, desnecessária e abusivamente, rindo dele, constrangendo-o diante das demais pessoas que frequentavam o local".
O banco informou que não vai recorrer da decisão da Justiça. Veja nota divulgada pelo banco:
"A Caixa Econômica Federal esclarece que utiliza portas giratórias com detectores de metais em suas agências, de acordo com a Lei 7.102/83, que disciplina o sistema de segurança em estabelecimentos financeiros em todo o território nacional.
Os dispositivos de segurança são utilizados por todos os bancos para proteger clientes e empregados, não sendo intenção criar obstáculos desnecessários. A Caixa não recorrerá da decisão do Tribunal."
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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