Clique na foto para ampliá-la
O SEEB-MA informa que a justiça determinou que em 15 (quinze) dias a contar do dia 08/06, quando da notificação, o Banco da Amazônia deve efetuar o pagamento aos bancários do Basa, sob pena de multa de 10% (dez por cento) nos termos do art. 457-J, do CPC as parcelas de diferenças da PLR aos empregados lotados na base territorial do SEEB-MA.
Mais uma vitória dos bancários!!!
Confira a decisão na íntegra
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!