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EM FOCO / BASA PLR 2013

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Justiça determina pagamento das diferenças de PLR

12/06/2015 às 14:20
Ascom/SEEB-MA
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O SEEB-MA informa que a justiça determinou que em 15 (quinze) dias a contar do dia 08/06, quando da notificação, o Banco da Amazônia deve efetuar o pagamento aos bancários do Basa, sob pena de multa de 10% (dez por cento) nos termos do art. 457-J, do CPC as parcelas de diferenças da PLR aos empregados lotados na base territorial do SEEB-MA.

Mais uma vitória dos bancários!!! 

Confira a decisão na íntegra

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