Em decisão favorável ao SEEB-MA, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região negou provimento a recurso do Basa.
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Na quarta-feira (06/05), em decisão favorável ao SEEB-MA, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região negou provimento a recurso do Banco da Amazônia, mantendo a decisão de primeira instância, que extinguiu a lateralidade no Maranhão (processo nº 0016890-79.2013.5.16.0004).
No acórdão, os desembargadores ratificaram a supracitada liminar, que determinou a suspensão dos efeitos da lateralidade e o “[...] retorno à sistemática anterior, na qual o empregado afastado deve ser substituído por outro colega, sem acumular funções, com a percepção da gratificação do substituído.”
Na análise do mérito, os magistrados ressaltaram, ainda, a atitude abusiva e ilegal do Basa ao instituir a lateralidade. “[...] resta evidente que a alteração da norma interna do recorrente atenta contra princípios basilares do Direito do Trabalho [...]. Pois, o Banco da Amazônia, de forma arbitrária, em um só ato, estabeleceu uma alteração contratual prejudicial aos trabalhadores, onerando o trabalho dos empregados substitutos, sem nenhuma percepção de vantagem”.
Diante do exposto, a Justiça corrobora o entendimento do Sindicato de que a lateralidade é um instrumento maléfico criado pelos banqueiros para economizar dinheiro e explorar, sobremaneira, os bancários, que, por esse mecanismo, trabalhariam dobrado e sem direito a remuneração compatível. Um absurdo!
Sem dúvida, essa é uma grande conquista para os bancários!
Confira, na íntegra, o Acórdão
21/07/2014 - Vitória! Justiça extingue lateralidade no Maranhão
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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