Justiça do Trabalho determinou a reintegração do bancário Carlos Carlson, demitido pelo Bradesco no último dia 30 de março.
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Em decisão favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração do bancário Carlos Carlson Silva Batalha, demitido pelo Bradesco no último dia 30 de março.
O bancário, que estava afastado de suas atividades por motivo de doença, foi comunicado de sua demissão por justa causa por meio de carta, mesmo com a CAT já emitida e enviada ao RH do banco.
De acordo com a Justiça, a demissão foi irregular “pois não foi observado que o reclamante se encontrava afastado de sua atividade por motivo de doença”, violando vários artigos da CLT.
Diante do exposto, o juiz fixou “o prazo de 24 horas para cumprimento das obrigações de fazer determinadas, sob pena de multa diária de R$1.000,00”.A Justiça determinou, ainda, que o Bradesco pague “os salários relativos ao tempo de efetiva prestação de serviços”.
O SEEB-MA continua alerta para a onda de demissões imotivadas e irregulares que o Bradesco vem fazendo. Atualmente, são 12 empregados afastados por problemas de saúde nas agências do Bradesco, somente na cidade de Imperatriz. O Sindicato tomará todas as medidas cabiveís para reverter estas injustiças.
Confira a decição judicial na íntegra:
Decisão - 1ª Parte-1.pdf
Decisão - 2ª Parte.pdf
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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