Entrou em vigor no dia 2 de março a Medida Provisória 664 que altera a lei que regula os afastamentos por motivo de doença. Com isso, o período de interrupção do contrato de trabalho com salários pagos pelo empregador passa de 15 dias para 30 dias. Antes, com 15 dias o afastamento por motivos de doença ou acidente era de responsabilidade das empresas. Agora somente após 30 dias é que o trabalhador poderá dar entrada no benefício do INSS.
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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