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Na terça-feira (28/10), o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-PA/AM) determinou, por unanimidade, a exclusão da lateralidade no Banco da Amazônia no Estado do Pará.
Para o TRT, “a lateralidade é uma espécie de fraude criada pelo Basa para obrigar os seus empregados a trabalhar sem a devida remuneração, impondo aos mesmos o acúmulo de atividades/funções sem a contraprestação pecuniária devida.”
Na mesma decisão, o Basa foi condenado, ainda, a remunerar, em parcelas vencidas e vincendas, toda e qualquer substituição ocorrida em seu quadro funcional baseada na lateralidade.
Em outras palavras, no que diz respeito às substituições de empregados comissionados, o Basa deve retomar o modelo anterior, no qual o empregado comissionado afastado era substituído por outro colega, sem acumular funções e com o recebimento da gratificação do substituído.
Diante do exposto, o SEEB-MA felicita os colegas do Basa por mais esta vitória judicial, que fulmina a lateralidade, outro atentado do Banco da Amazônia contra seus empregados.
Confira o acórdão na íntegra
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!