Uma decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Corda obriga o Banco do Brasil S/A a pagar uma indenização à aposentada M. C. M. C, sob alegação de empréstimo contraído de forma indevida. De acordo com a beneficiária, a operação junto à instituição bancária foi realizada de forma fraudulenta.
A parte autora relatou que o empréstimo teria sido contraído por pessoa desconhecida. Depois de perceber a diminuição dos seus proventos, a beneficiária procurou o INSS, quando foi informada sobre a realização de um empréstimo no valor de R$ 10.686,00 (dez mil, seiscentos e oitenta e seis reais).
Na defesa, o banco alegou que possui métodos avançados de segurança quando da contratação e prestação de seus serviços, e afirma que o empréstimo foi contraído de forma regular. Relatou, ainda, que a partir dessa contratação, a autora ficou obrigada a assumir o pagamento de todas as prestações, através de descontos em seu benefício.
De acordo com a decisão, trata-se de falha na prestação de serviço do banco, logo é uma ação que será regida pelas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Competia ao requerido comprovar por qualquer meio que o empréstimo foi contratado pela parte autora ou, ao menos, adotou as medidas de segurança a que estava obrigado, tarefa essa que não logrou êxito. É a inversão do ônus da prova, conforme reza o código. A parte autora se mostra insatisfeita porque o banco autorizou empréstimo à pessoa estranha”, versa a decisão.
Ao final da sentença, a Justiça acolheu o pedido do reclamante e condenou o Banco do Brasil S/A a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.538,00 (dois mil, quinhentos e trinta e oito reais) referentes às parcelas já descontadas do empréstimo. Deverá o banco, ainda, pagar à autora da ação a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), equivalentes ao Dano moral causado à beneficiária.
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!