Além de ser demitido sem justa causa pelo Bradesco, bancário estava no período de pré- aposentadoria, em Carolina-MA.
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Em decisão favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração do bancário Jorge Martins Rodrigues, demitido sem justa causa pelo Bradesco no último dia 15 de agosto, em Carolina-MA.
De acordo com a Justiça, além de ser dispensado imotivadamente, Jorge estava no período de pré-aposentadoria, gozando de estabilidade prevista na convenção coletiva de trabalho da categoria.
Diante do exposto, o juiz declarou “nula a dispensa efetuada [...] devendo o autor ser imediatamente reintegrado [...], sob pena de multa diária de R$1.000,00”.
A Justiça determinou, ainda, que o Bradesco pague “as remunerações e demais direitos salariais devidos desde a [...] dispensa [do bancário] até a sua devida reintegração”.
Jorge Martins voltou a exercer suas funções na segunda-feira (13/10), na agência de Carolina-MA. A reintegração foi acompanhada pelos diretores regionais do SEEB-MA, Cássio Valdenor e Luiz Maia.
Confira a decisão na íntegra
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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