Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / BANCO DO BRASIL

Imprimir Notícia

Cliente que passou duas horas na fila tem direito a indenização

A decisão foi da 3ª Vara Cível da cidade de Imperatriz.

19/09/2014 às 13:26
CGJ
A+
A-

O Banco do Brasil S/A terá que pagar a indenização um cliente que alegou o transtorno de ter passado mais de duas horas no banco até ser atendido. A decisão foi da 3ª Vara Cível da cidade de Imperatriz, interior do Estado.

De acordo com o cliente, ao entrar na agência bancária para efetuar o saque de um alvará, tendo permanecido na fila no período de 15h19 ás 17h19. Alegou, ainda, que o banco mesmo tendo conhecimento da demanda de clientes, nada fez no sentido de amenizar o tempo de espera. “O autor sustenta que foi obrigado a perder compromissos de trabalho. O pedido inicial de indenização feito na ação é da ordem de R$ 10 mil a título de danos morais”, destaca o juiz.

A sentença destaca que a análise do processo mostra que a parte autora alega que se dirigiu à agência requerida para fazer serviços bancários, permanecendo lá por tempo superior ao previsto em lei. “De fato, os documentos anexados ao processo denotam que o cliente permaneceu por exatas duas horas dentro da agência. A Lei Municipal 1.236/2008 determina que o tempo máximo para atendimento de clientes em instituições financeiras é de 30 minutos, em dias normais. A lei versa ainda que, em vésperas e após feriados, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, nos dias de vencimento das contas das concessionárias de serviços públicos e nos dias de pagamento dos pensionistas e aposentados do INS, o tempo passa a ser de 40 minutos”, diz a decisão.

“Assim como o que determina a Lei Municipal nº 1.236/2008 – porquanto evidente que a autora fora submetida a uma espera maior que o dobro do limite permitido na fila de atendimento do caixa. Infelizmente, a demora no atendimento é uma constatação rotineira nos estabelecimentos bancários em nosso país. Diuturnamente, os cidadãos se deparam cada vez mais com situações como esta, tendo em vista que a quase totalidade da população necessita utilizar os serviços bancários, praticamente indispensáveis no cotidiano social”, explica a sentença, enfatizando que a lei municipal não dispõe sobre política de crédito, câmbio, seguros ou transferência de valores. Não regula a organização ou as atribuições de instituições financeiras, limitando-se a impor regras para resguardar as adequadas condições de atendimento ao público na prestação de serviços ao consumidor.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!