Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / BRADESCO

Imprimir Notícia

Justiça condena banco a converter conta de depósito em conta-salário

01/09/2014 às 19:27
Jornal Pequeno
A+
A-

O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum, Edmilson da Costa Lima, condenou o Bradesco a converter a conta de depósito de uma aposentada em conta-salário. A conversão deve se dar em “até 48 horas após o pagamento da última parcela em aberto como empréstimo pessoal”. Na sentença, o magistrado determina ainda que a restituição em dobro de taxas cobradas indevidamente, a exemplo de IOF, encargos, anuidade de cartão e outras listadas na decisão. “Sobre o montante deve incidir correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da demanda e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação”, consta da sentença. A cobrança dos valores deve ficar suspensa até a conversão da conta. A multa para o não cumprimento da decisão é de R$ 200 por cada nova cobrança, limitada ao montante de 40 salários mínimos.

A sentença atende à ação interposta pela aposentada Aldenira Lima. Segundo a requerente, o banco estaria efetuando descontos como encargos, tarifas bancárias, IOF e outros na conta bancária aberta supostamente para o recebimento de benefícios previdenciários.  A autora requer ainda a nulidade do contrato de conta-corrente, com imposição ao banco de obrigação em convertê-la em conta-benefício.

Em suas fundamentações, Edmilson Lima destaca que, ao celebrar um contrato de abertura de conta de depósito, ao invés de meramente fornecer o cartão de pagamento de benefícios, afronta o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

Segundo o magistrado, ouvida em Juízo a parte autora reiterou que “não solicitou os serviços da instituição financeira (a conta fácil) e que comparece ao banco apenas para efetuar o saque do valor correspondente ao benefício previdenciário e eventualmente faz empréstimos e são realizados depósitos e transferência financeira entre contas”.

“Entretanto, o banco, além de cobrar por uma cesta básica de serviços que chama de Cesta Banco Postal e Básica Expresso, ainda faz exação de parcela de anuidade de cartão de crédito, título de capitalização, encargos e IOF por utilização de limite de crédito”, diz o juiz.

Infrações – Na sentença, o magistrado determina que sejam oficiados o Banco Central do Brasil, para apurar infrações às normas de defesa do consumidor eventualmente cometidas pelo Banco Bradesco nos postos de atendimento de Tuntum e Santa Filomena do Marahão, bem como o Ministério Público Estadual, para apurar eventual violação a direito difuso do consumidor.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!