O Itaú Unibanco terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil para um ex-funcionário no Espírito Santo. O empregado foi demitido, após trabalhar mais de 30 anos na agência, sem justificativa, o que deu a impressão de que a dispensa teria ocorrido por causa de um furto no local. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, a Oitava Turma do TST determinou que a instituição financeira publique uma nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando o bancário de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro.
O funcionário foi dispensado sem motivos depois de trabalhar de 1976 a 2009 na empresa. A demissão aconteceu alguns meses após uma ocorrência em que desapareceram R$ 38 mil na agência de Linhares (ES), onde ele trabalhava no cargo de gerente operacional.
Uma testemunha informou que, cerca de um mês após o ocorrido, o banco abriu auditoria interna, mas o resultado não foi divulgado. O dinheiro nunca foi encontrado e, passados alguns meses, o gerente foi demitido, ficando a impressão de que isso estava relacionado ao sumiço do dinheiro. De acordo com a testemunha, a cidade inteira ficou sabendo desse boato, que se espalhou até mesmo em agências bancárias de outras cidades.
O TST avalou que o valor da indenização de R$ 500 mil, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), era desproporcional ao dano sofrido pelo empregado e o ato ilícito da empresa. Já que não houve acusação formal de furto, mas apenas a presunção do envolvimento do funcionário com o sumiço do dinheiro, o valor da indenização será de R$ 50 mil.
Procurado, o Itaú Unibanco disse que não comentará o assunto.
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