Os empregadores domésticos que não fizerem o registro do empregado na carteira de trabalho, com data de admissão e remuneração, ficarão sujeitos a multa de pelo menos R$ 80,50.
Os empregados domésticos conquistaram uma série de direitos que, apesar de regulamentados, não são cumpridos. Entre as irregularidades mais frequentes está o trabalho sem carteira assinada, salário inferior ao mínimo e não pagamento de férias. Para impedir esses e outros tipos de abusos, a Lei nº 12.964 de 8 de abril de 2014 prevê multa ao empregador que não atender às normas. Os valores vão de R$ 80,50 a R$ 805,06, podendo ultrapassar os R$ 2 mil em casos com várias irregularidades.
A multa é paga diretamente ao empregado doméstico e a lei passa a valer a partir de 8 de agosto. A lei prevê 17 descumprimentos de direitos que geram infrações passíveis de multa. Entre estas, não registrar (R$ 805,06) ou não anotar carteira de trabalho (R$ 402,76); extraviar ou reter a carteira do empregado (R$ 201,27); não conceder férias (R$ 304,52); atraso de salário (R$ 170,26); não pagar verbas rescisórias (R$ 340,52); e não pagar 13º e vale transporte (R$ 170,26).
Das infrações, três só poderão ser cobradas após os direitos serem regulamentados. São eles: segurança no trabalho; não depositar mesmo após notificações e emitir informações erradas sobre FGTS.
As instituições de amparo ao trabalhador doméstico consideraram baixos os valores das multas. Em determinados casos, se o empregador reconhecer todos os direitos e o correto período de contratação, pode ter o valor da multa diminuído. “O empregado deve anotar o dia de início do trabalho, assim o documento será registrado na data certa e ele terá garantido integralmente outros direitos como férias e 13º, por exemplo”, explica o advogado e especialista em Direito do Trabalho, Marcelo Almeida Cardoso. Ele alerta que cabe também ao empregado ter atenção à sua situação trabalhista.
Outra dificuldade para a aplicação da lei será a fiscalização, pois dependerá de permissão para que os fiscais entrem nas residências. O advogado orienta que o empregado formalize a denúncia na Delegacia Regional do Trabalho (DRT-MA). “O órgão irá chamar o empregador, aplicar a multa e determinar a assinatura imediata da carteira”, explica Cardoso. A multa também pode ser cobrada por ação na Justiça e denunciando ao Ministério Público do Trabalho (MPT-MA).
A reportagem procurou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) para tratar sobre ações destes casos que chegam ao órgão, porém, a pessoa responsável não estava disponível por motivos de agenda e viagem, e que se manifestará na próxima semana.
Informalidade ainda é comum
No Brasil há cerca de 6,6 milhões de trabalhadores domésticos; no Maranhão são aproximadamente 149 mil; e na capital, 640 os cadastrados no Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de São Luís. Nesta categoria estão incluídos os empregados domésticos, diaristas, cuidadores e caseiros – a maioria mulheres. Segundo a presidente da entidade, Valdelice Almeida, a grande maioria ainda atua na informalidade e sem ter os direitos reconhecidos.
“A categoria deve ficar atenta aos seus direitos e denunciar as irregularidades, mas muitos têm medo de demissões”, pontua. O sindicato, que funciona na Casa do Trabalhador, no Calhau, recebe denúncias e ampara o trabalhador doméstico na regularização de seus direitos.
Com a regulamentação de parte dos direitos dos empregados domésticos ficaram assegurados o registro na carteira de trabalho; salário com base no mínimo; férias; aviso prévio em caso de demissão sem justa causa; 13º salário; repouso semanal remunerado; jornada de oito horas diárias e 44 semanais; hora extra; licença-gestante de 120 dias e licença-paternidade; e aposentadoria. Estão pendentes de regulamentação o pagamento de FGTS (atualmente depende de acordo entre as partes); seguro-desemprego; inscrição no INSS com recolhimento de 8% pelo empregador; intervalo com redução de meia hora, via acordo; adicional noturno; salário-família; assistência creches e pré-escolas; e seguro contra acidentes de trabalho.
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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