O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná condenou o Bradesco a pagar o adicional de risco de vida de 30% do piso salarial dos vigilantes para um ex-gerente de uma agência de Londrina (PR) por ter de fazer o transporte de valores em seu próprio carro.
Ele também será indenizado por danos morais em R$ 20 mil por ter sido exposto a um risco de vida expressivo e não previsto no contrato de trabalho, além de ser submetido a cobranças abusivas e desrespeitosas de metas.
Em agosto de 2009, depois de ser transferido do município paulista de Americana para Londrina, o bancário passou a transportar dinheiro do banco em média uma vez por semana.
Segundo testemunhas, mesmo havendo empresa de segurança contratada para fazer recolhimento e entrega de valores, era comum que funcionários tivessem que distribuir uma parte do dinheiro entre as unidades da região.
O trabalhador ajuizou ação na 4ª Vara do Trabalho de Londrina, requerendo adicional de risco por entender que, ao transportar numerários, estava mais sujeito à ação de criminosos. O pedido foi negado em primeira instância, já que o bancário não exercia função de segurança e a atividade não era realizada todos os dias.
O banco ainda foi condenado pelo TRT ao pagamento das horas extras excedentes à jornada de seis horas, bem como ao pagamento de uma hora diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada.
Além disso, o banco foi condenado a considerar que os cursos de Treinet ocorreram em horário noturno (das 23 à 1h) e, portanto, a pagar o respectivo adicional.
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!