Sindicato constatou, em visitas às agências, prestadores de serviços trabalhando no interior das unidades, descumprindo determinação.
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Desde novembro de 2011, correspondentes bancários estão proibidos de funcionar dentro de agências e postos de atendimento. A medida faz parte da Resolução 4.035 do Banco Central do Brasil (Bacen), anunciada no dia 30 de novembro de 2011, e que altera a Resolução 3.954, de fevereiro de 2011.
O SEEB-MA constatou, em visitas às agências bancárias, prestadores de serviços trabalhando no interior das agências em flagrante descumprimento à determinação do Bacen.
A redação do normativo, no artigo 17-A, é bem clara: 'É vedada a prestação de serviços por correspondente no recinto de dependências da instituição financeira contratante'.
O Sindicato encaminhou ofícios aos bancos, nesta data (24.07), solicitando a retirada dos correspondentes bancários das agências para que a Resolução seja cumprida.
É comprovado o fato de que os bancos aproveitam para substituir a mão de obra do bancário por outra, mais barata e sem os mesmos direitos. E a presença de correspondentes nas agências expõe a precarização do trabalho do setor bancário.
A persistir a situação, formalizaremos denúncia ao Banco Central.
O Sindicato está atento!
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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